Regimento Interno
Art. 11 – Além das atribuições consignadas neste Regimento, compete à Mesa, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I – zelar pela regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor Projetos de Lei sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, com antecedência de 30 (trinta) dias da realização das eleições
municipais, os quais devem estar deliberados até 30 de junho do referido ano.
III – superintender os serviços administrativos da Câmara Municipal;
IV – nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibi lidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
V – determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
VI – executar demais atribuições definidas na Lei Orgânica do Município.
Art. 12 – A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa dar-se-á por ofício a ela dirigido e será efetivada independentemente de deliberação do Plenário, a partir do momento em que for lido em sessão.
Art. 13 – Os membros da Mesa podem ser destituídos pela prática de atos de improbidade, por quebra de decorro parlamentar, e caso exorbitem das atribuições conferi
das pelo Regimento Interno ou delas se omitam.
Parágrafo único – A destituição de membro da Mesa, isoladamente ou em conjunto, dependerá de resolução aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; assegurado o direito ao contraditório, e a ampla defesa, devendo a representação ser subscrita por Vereador, ou cidadão de Americano do Brasil em pleno gozo dos direitos políticos, seguindo o processo prescrito no Decreto Lei n. 201/1967 de 27/02/1967.