Papel do Vereador

Regimento Interno

Art. 53 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se, fazer declaração pública de bens no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;
II – obedecer às normas regimentais;
III – residir no Município;
IV – participar de todas as discussões e votações do Plenário, observado o uso de paletó e gravata para homens e traje social para as mulheres.
V – comunicar sua falta ou ausência, quanto tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou as reuniões das Comissões.
Art. 54 – Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, qualquer excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providencias:
I – advertência em Plenário;
II – cassação da palavra.